Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens.

A aquisição de habitação própria tem-se tornado um desafio crescente para os jovens portugueses, devido aos elevados preços do mercado imobiliário e aos impostos associados. Para mitigar estas dificuldades, o Governo implementou medidas fiscais destinadas a facilitar a compra da primeira casa por indivíduos até aos 35 anos. Isenção de IMT e Imposto de Selo […]

A aquisição de habitação própria tem-se tornado um desafio crescente para os jovens portugueses, devido aos elevados preços do mercado imobiliário e aos impostos associados. Para mitigar estas dificuldades, o Governo implementou medidas fiscais destinadas a facilitar a compra da primeira casa por indivíduos até aos 35 anos.

Isenção de IMT e Imposto de Selo

Uma das principais iniciativas é a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente. Adicionalmente, estes compradores estão isentos do pagamento do Imposto de Selo sobre a aquisição do imóvel. Estas medidas visam reduzir significativamente os custos iniciais associados à compra de casa.

Condições para Beneficiar das Isenções

Para usufruir destas isenções, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Idade: Ter até 35 anos no momento da aquisição.
  • Finalidade do Imóvel: A habitação deve destinar-se a residência própria e permanente.
  • Valor do Imóvel: O preço de aquisição não pode exceder 316.000 euros para beneficiar da isenção total de IMT. Para imóveis com valor superior, aplicam-se taxas reduzidas sobre o montante que excede este limite.
  • Rendimentos: Não há restrições baseadas nos rendimentos do comprador; qualquer jovem que cumpra os critérios acima pode beneficiar das isenções, independentemente do seu nível de rendimento.

Aplicação das Taxas de IMT para Imóveis de Valor Superior

Para imóveis cujo valor ultrapasse os 316.000 euros, as taxas de IMT aplicáveis são as seguintes:

  • Até 633.453 euros: Taxa média marginal de 8% sobre o valor que excede 316.000 euros.
  • Até 1.102.920 euros: Taxa única de 6% sobre o montante que excede 316.000 euros.
  • Acima de 1.102.920 euros: Taxa única de 7,5% sobre o valor que excede 316.000 euros.

Por exemplo, para a aquisição de um imóvel por 450.000 euros, a taxa de 8% incide sobre os 134.000 euros que excedem os 316.000 euros, resultando num imposto de 10.720 euros. Sem a isenção, o imposto seria significativamente superior.

Obrigações do Proprietário

Para manter o benefício das isenções, o proprietário deve utilizar o imóvel como habitação própria e permanente durante um período mínimo de seis anos. A venda ou arrendamento do imóvel antes deste prazo pode implicar a devolução dos benefícios fiscais recebidos. Existem, contudo, exceções, como a mudança de local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros ou o aumento do agregado familiar que torne a habitação inadequada.

Considerações Finais

Estas medidas representam um apoio significativo para os jovens que pretendem adquirir a sua primeira habitação, aliviando a carga fiscal e facilitando o acesso à propriedade. É aconselhável consultar um especialista em crédito habitação para obter informações detalhadas e personalizadas sobre as melhores opções de financiamento disponíveis.

Crédito de a - z

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